TRT-2 reconhece direito a home office integral e corte de 30% na jornada para empregada com autismo

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) ratificou decisão de primeiro grau que impôs ao Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) a concessão de trabalho remoto irrestrito e a diminuição de 30% da carga diária de uma desenvolvedora web diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). As adequações foram concedidas sem redução de vencimentos ou obrigação de compensação horária.

O acórdão também manteve a reparação por danos morais fixada em R$ 10 mil, além do ressarcimento dos vencimentos do período de limbo previdenciário. O colegiado entendeu que a autarquia agiu com omissão, inércia e conduta discriminatória ao negar adaptações razoáveis à profissional.

Admitida em 2017 por concurso público, a servidora realiza funções essencialmente digitais. Após atuar remotamente com desempenho satisfatório na pandemia, teve a manutenção do modelo negado ao término das restrições sanitárias. Laudos médicos juntados ao processo comprovaram que o ambiente presencial desencadeava sobrecarga sensorial e crises graves incompatíveis com sua condição neurodivergente.

O conselho alegou poder diretivo e autonomia administrativa para exigir o cumprimento presencial das 40 horas semanais previstas no edital. No entanto, a relatora do recurso, juíza convocada Debora Cristina Rios Fittipaldi Federighi, ponderou que o poder de gestão do empregador não se sobrepõe a garantias constitucionais, à Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/15) e a tratados internacionais.

Para fundamentar a redução de jornada, o tribunal aplicou por analogia o artigo 98 da Lei 8.112/90 e o Tema 138 de jurisprudência vinculante do TST. Segundo a magistrada, se a ordem jurídica assegura horário reduzido aos pais de pessoas com deficiência, a mesma prerrogativa deve ser estendida quando a própria trabalhadora ostenta a condição de PCD.

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