justiça nega dano moral a trabalhador que alegou apelido pejorativo que ele mesmo adota no instagram

A 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP) negou o pedido de indenização por danos morais a um funcionário que alegava ter sido vítima de assédio moral após receber o apelido de “Beiçola”. O juiz substituto Gilvandro de Lelis Oliveira entendeu que a brincadeira fazia parte de um hábito recíproco na empresa, já que o próprio trabalhador costumava chamar colegas de “Papai Smurf” e “Tartaruga Ninja”.

Na ação, o empregado sustentou que o tratamento dado pelo supervisor gerou constrangimento generalizado, agravado pela suposta divulgação de uma caricatura sua no local de trabalho. Em depoimento, contudo, uma testemunha afirmou que a convivência entre a equipe era amigável e que o reclamante participava ativamente da troca de apelidos, sem jamais manifestar descontentamento. A existência do desenho também não ficou comprovada nos autos.

Na fundamentação da sentença, o magistrado destacou que a informalidade era mútua entre os colaboradores, o que afasta a caracterização de perseguição ou assédio moral. Com isso, a solicitação de reparação por danos morais ligada ao apelido foi julgada improcedente.

Apesar de rejeitar a tese do assédio, a Justiça do Trabalho reconheceu a responsabilidade da empresa pelo desgaste emocional do profissional decorrente da rotina exaustiva. Ficou comprovado que o trabalhador cumpria turnos de até 24 horas sem o devido descanso semanal. A empresa foi responsabilizada em 40% como concausa para o agravamento dos problemas psicológicos do autor, sendo condenada ao pagamento de cinco salários mínimos, além do quitamento de horas extras e reflexos trabalhistas.

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