Mulher é condenada por venda de medicamentos abortivos no WhatsApp

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma (SC) condenou uma mulher a 1 ano, 10 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial aberto, pelo comércio e distribuição ilícita de Cytotec — medicamento à base de misoprostol, de origem desconhecida e com propriedades abortivas. A decisão, proferida pelo juiz Lucas Antônio Mafra Fornerolli, já transitou em julgado.

O Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) havia denunciado a ré por 27 infrações ao artigo 273 do Código Penal, além de 27 acusações de falsidade ideológica. A investigação teve início após a apreensão de 27 pacotes da substância postados nas agências dos Correios em Criciúma. Os volumes utilizavam etiquetas com o nome falso de “Império da Maquiagem”. Perícias papiloscópicas em ao menos duas caixas identificaram impressões digitais coincidentes com as da acusada, e a análise de seu telefone celular confirmou a negociação direta dos produtos.

A ré confessou ter feito as postagens, mas alegou que funcionava apenas como intermediária do transporte devido a dificuldades financeiras durante a pandemia, recebendo R$ 300 por envio. No entanto, o magistrado rejeitou a tese de mera prestação de serviço, destacando que as mensagens no celular comprovavam sua participação ativa na comercialização e no atendimento a compradores de diversos estados.

Para o cálculo da pena, o juízo seguiu o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.003, aplicando a faixa de pena originária (de 1 a 3 anos) e valorando como agravantes a falta de controle sanitário, o risco à saúde e o uso de remetente falso. Com o reconhecimento da confissão espontânea e o acréscimo de dois terços pela continuidade delitiva ao longo das 27 ocorrências, a pena definitiva foi fixada em regime aberto, acompanhada do pagamento de 16 dias-multa, sem substituição por penas restritivas de direitos.

Em relação ao crime de falsidade ideológica, o juiz acolheu a tese defensiva e absolveu a ré. O entendimento foi de que a alteração dos dados nas etiquetas de envio serviu exclusivamente como meio para viabilizar a entrega dos medicamentos e ocultar a autoria do delito principal. Dessa forma, com base no princípio da consunção, a falsidade ideológica foi absorvida pelo crime de comercialização ilícita de medicamentos.

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