Subway é condenada por exigir teste de gravidez de funcionária

Por violar a legislação trabalhista e a dignidade de uma funcionária de 17 anos, uma unidade da rede Subway em Goiás foi condenada a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais. A decisão judicial decorre da exigência feita pela gerência e pela proprietária para que a jovem apresentasse um teste de gravidez como condição para manter seu posto de trabalho.

Principais pontos da decisão jurídica

  • Prática discriminatória: A Lei nº 9.029/1995 veda expressamente a cobrança de exames de gravidez na contratação ou na vigência do vínculo empregatício, visando proteger a intimidade e a igualdade no mercado de trabalho.
  • Provas no processo: Registros de conversas via WhatsApp comprovaram a pressão sofrida pela trabalhadora, desmentindo a versão da empresa de que teria ocorrido apenas o encerramento regular do contrato de experiência.
  • Rescisão indireta: O tribunal reconheceu a falta grave do empregador, equiparando o término do contrato à demissão sem justa causa e garantindo o pagamento de todas as verbas rescisórias.
  • Dano moral presumido: Seguindo o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a cobrança indevida do teste gera dano moral automático. O caso também foi encaminhado ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho para apurações administrativas.

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