STF amplia Lei Maria da Penha e determina aplicação de medidas protetivas em casos sem vínculo afetivo
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a extensão das garantias da Lei Maria da Penha para resguardar mulheres vítimas de violência de gênero, mesmo quando a agressão ocorrer fora de âmbitos domésticos, familiares ou de vínculos afetivos. A decisão estabelece que a motivação do ato — a condição de mulher da vítima — é o fator determinante para a concessão da proteção, e não a proximidade com o autor das ameaças ou abusos.
Com esse novo entendimento, salvaguardas como restrição de aproximação, impedimento de comunicação (por chamadas ou redes sociais), proibição de frequentar o ambiente de trabalho da vítima e afastamento imediato passam a valer também para situações de assédio, perseguição (stalking) ou sequestro praticados por terceiros sem relação íntima.
Para agilizar a resposta judicial, qualquer magistrado que receba o pedido de urgência deverá analisá-lo de pronto, repassando os autos ao juízo competente posteriormente. Casos urgentes também poderão ter medidas concedidas por delegados de polícia, enquanto ocorrências ligadas à violência política de gênero ficarão sob a alçada da Justiça Eleitoral.
A deliberação do STF teve como base um recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) referente a uma moradora de Formiga (MG). A vítima relatou ser perseguida e ameaçada de morte por um vizinho ao longo de seis meses sob a justificativa irreal de um relacionamento interpessoal. A Justiça mineira havia recusado o pedido de socorro por ausência de laço familiar ou afetivo.
No julgamento da Corte Suprema, prevaleceu a tese do relator, ministro Edson Fachin, de que a agressão motivada pelo gênero constitui violação sistemática dos direitos humanos, acompanhada pela avaliação da ministra Cármen Lúcia de que tais atos derivam de dinâmicas de poder e controle, e não do afeto.
