Banco não responde por golpe do falso link se culpa é da vítima.
A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas isentou uma instituição bancária do dever de indenizar um cliente vítima de phishing. O colegiado confirmou a sentença que rejeitou os pedidos de reparação por danos materiais e morais, entendendo que a fraude ocorreu por culpa exclusiva da vítima, uma vez que o banco cumpriu todos os protocolos de segurança estabelecidos pelo Banco Central.
A disputa judicial começou após o consumidor clicar em um link malicioso enviado por e-mail, que simulava o canal oficial de uma empresa. Ao inserir senhas e dados confidenciais na plataforma falsa, o usuário viabilizou transferências via Pix para terceiros. Diante do prejuízo, o cliente acionou a Justiça alegando defeito na prestação do serviço bancário.
Em contrapartida, a defesa do banco demonstrou a eficiência de seus sistemas e argumentou que as operações foram validadas pelo próprio correntista fora do ambiente da instituição. A empresa comprovou também ter acionado imediatamente o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Banco Central assim que tomou conhecimento do fato. O estorno, contudo, não foi viabilizado porque os fraudadores já haviam esvaziado as contas de destino.
Ao analisar o caso no 18º Juizado Especial Cível de Manaus, o juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento considerou os pedidos improcedentes. O magistrado aplicou o artigo 14, parágrafo 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo que a ação do próprio cliente rompeu o nexo de causalidade e afastou a responsabilidade da instituição financeira.
O consumidor recorreu da decisão, mas o relator na Turma Recursal, juiz Cássio André Borges dos Santos, manteve o entendimento do juízo de origem. O relator salientou que a impossibilidade de reaver os valores pelo MED não representa falha de segurança do banco, visto que o mecanismo atua como instrumento de tentativa de recuperação, e não como garantia de reembolso. Como a instituição agiu com a diligência esperada, a Turma ratificou integralmente a sentença.
