STJ: Pagamento em criptomoeda é válido e queda no valor não indica golpe

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por unanimidade, que a perda de valor de um criptoativo não configura, isoladamente, evidência de fraude ou motivo para rescindir uma transação firmada entre privados.

O litígio teve início quando uma das partes aceitou o token 19 Coin como forma de pagamento na compra de bens. Com a posterior depreciação da moeda virtual, a credora tentou anular a transação, alegando ter sido enganada. O tribunal analisou a validade da cláusula contratual que estipulava o uso da criptomoeda e se a desvalorização superveniente justificaria o cancelamento da venda.

Assunção de riscos no mercado cripto

A relatora da matéria, ministra Nancy Andrighi, observou que a operação ocorreu de forma direta entre indivíduos capazes, sem intermediação bancária e com pleno entendimento sobre os termos pactuados. A magistrada enfatizou que a recorrente anuiu em receber o token 19 Coin ciente de suas características, assumindo a instabilidade inerente ao setor.

Segundo a relatora, a flutuação no preço do ativo entre o momento do recebimento e a liquidação faz parte da própria aleatoriedade do negócio. Portanto, a perda de valor econômico do token não serve como fundamento único para desconstituir um contrato previamente acordado.

Inexistência de prova de fraude

O colegiado também rejeitou a tese de estelionato ou conduta ilícita. A ministra ponderou que a oscilação natural do mercado impede que a queda na cotação seja vista automaticamente como ato fraudulento, lembrando que eventual valorização também beneficiaria a recebedora sob a mesma lógica de risco.

Por se tratar de um acordo entre partes maiores e conscientes da volatilidade dos criptoativos, a 3ª Turma fixou o entendimento de que os riscos foram assumidos deliberadamente, mantendo a validade do negócio jurídico.

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