Lei seca vai detectar uso de drogas e fazer pré-teste em motorista para indicar álcool
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou as diretrizes para as blitzes da Lei Seca, introduzindo o uso de dispositivos capazes de flagrar condutores sob o efeito de substâncias psicoativas.
Aprovados e certificados via Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC/Inmetro), esses aparelhos realizam uma varredura qualitativa rápida — apontando a presença, e não a dosagem exata — de narcóticos como cocaína, maconha ($\Delta9\text{-THC}$), ecstasy (MDMA), anfetaminas, fentanil, cetamina, LSD e canabinoides sintéticos (K2). Caso a infração exija desdobramentos penais ou administrativos mais severos, o laudo preliminar poderá passar por validação em laboratório, a critério de cada Detran.
Paralelamente, a norma reformulou a abordagem para alcoolemia, instituindo uma triagem prévia com etilômetros passivos. A sinalização positiva nessa fase inicial serve apenas como alerta para a realização do teste definitivo, não podendo ser usada isoladamente para aplicar sanções.
Permanecem válidos os exames convencionais com o bafômetro tradicional e a constatação visual pelo fiscal de trânsito. Para fundamentar a infração sem os aparelhos, o agente deve registrar formalmente ao menos dois indicadores de alteração psicomotora do motorista, distribuídos entre as seguintes categorias observáveis:
- Aparência e Odor: sonolência, vestimentas desalinhadas, olhos avermelhados, hálito etílico, soluços ou episódios de vômito.
- Comportamento e Atitude: conduta agressiva, ironia, dispersão, euforia, arrogância ou loquacidade excessiva.
- Orientação Temporal e Espacial: incapacidade de reconhecer a localização atual, a hora ou o dia vigente.
- Memória: esquecimento do próprio endereço ou das ações praticadas recentemente.
- Coordenação e Fala: marcha instável, falta de equilíbrio ou alteração no padrão de fala.
A resolução entra em vigor imediatamente após sua publicação oficial, concedendo um período de transição de 60 dias para que os órgãos integrados ao Sistema Nacional de Trânsito atualizem seus bancos de dados, sistemas operacionais e códigos de enquadramento. A aplicação prática dos detectores de drogas ocorrerá à medida que os equipamentos homologados forem disponibilizados às equipes de campo.
