Estado de SP indenizará aluna atropelada na saída da escola
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) confirmou a condenação do Estado de São Paulo ao pagamento de indenização a uma estudante com deficiência intelectual que foi atropelada após sair desacompanhada da escola.
Para os desembargadores, ficou demonstrado que a instituição de ensino descumpriu seu dever de cuidado e vigilância ao permitir que a aluna deixasse o local sem qualquer acompanhamento, embora soubesse que ela deveria aguardar o transporte escolar responsável por levá-la para casa.
De acordo com o processo, a estudante saiu da unidade escolar por conta própria e, ao atravessar uma via pública, acabou sendo atingida por uma motocicleta. O acidente provocou fratura na tíbia e a perda de um dente.
Na primeira instância, o Estado foi condenado a pagar indenização por danos morais equivalente a 40 salários mínimos, além de reembolsar todas as despesas relacionadas ao tratamento médico da vítima.
Ao recorrer da decisão, o Estado alegou que o acidente foi causado por um terceiro, sem qualquer vínculo com a Administração Pública, sustentando que esse fato afastaria sua responsabilidade civil.
Entretanto, o relator do recurso, desembargador Francisco Shintate, afastou essa argumentação. Segundo ele, o atropelamento poderia ter sido evitado caso a escola tivesse cumprido seu dever de guarda, mantendo a estudante em suas dependências até a chegada do transporte escolar.
O magistrado destacou ainda que o fato de o acidente ter sido provocado por um terceiro não rompe o nexo de causalidade, já que a omissão dos servidores da escola contribuiu diretamente para o resultado danoso.
Em seu voto, o relator ressaltou que a instituição de ensino tinha a obrigação de garantir a segurança da aluna, especialmente em razão de sua deficiência intelectual, condição que exigia maior atenção e acompanhamento no momento da saída.
Diante desses fundamentos, a 11ª Câmara de Direito Público do TJ/SP negou provimento ao recurso do Estado e manteve integralmente a sentença que reconheceu a responsabilidade pela falha na prestação do serviço.
- Nação Jurídica
