Justiça extingue ação e manda investigar advogado com cerca de 11 mil processos

A 6ª Vara Cível de Duque de Caxias, vinculada ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), encerrou um processo movido por um advogado associado a cerca de 11 mil ações no estado. A extinção da causa ocorreu sem julgamento do mérito após o juiz constatar indícios de litigância predatória e falhas na comprovação da representação da parte. Em razão dos fatos, o magistrado ordenou a notificação da OAB-RJ e do Ministério Público do Estado (MP-RJ) para apuração de eventuais condutas irregulares.

O levantamento realizado pelo próprio tribunal revelou o volume atípico de demandas patrocinadas pelo profissional, com mais de 5 mil ações ajuizadas apenas em 2024, em sua maioria contra bancos e instituições financeiras. Segundo a sentença, o padrão adotado no caso se enquadra nos alertas emitidos pela Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que combate a sobrecarga do Judiciário por demandas abusivas. Entre os fatores observados estão o uso de petições padronizadas, a fragmentação desnecessária de pedidos com mesmo teor e requerimentos de justiça gratuita desacompanhados da documentação exigida.

Além da proliferação de processos, a decisão destacou inconsistências documentais específicas na ação analisada. A procuração do autor apresentava validação digital inverificável e o comprovante de endereço continha irregularidades. O magistrado também relembrou episódios em outros autos nos quais supostos clientes afirmaram desconhecer o advogado ou a existência de processos em seu nome, bem como a prática de desistir das causas assim que o juízo exigia a adequação de documentos.

Com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, a ação foi extinta por ausência de pressupostos processuais válidos. Os comunicados encaminhados ao MP-RJ e à OAB-RJ visam apurar, em esferas ética e criminal, se houve cometimento de ilícitos, sem que a medida represente uma condenação prévia do profissional.

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