STF inclui autistas nível 1 na alíquota zero para compra de carro
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 também têm direito à alíquota zero na compra de veículos, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação. O entendimento amplia o acesso ao benefício fiscal e afasta interpretações que restringiam sua concessão apenas com base na classificação do transtorno.
Na prática, a decisão estabelece que a análise do direito ao benefício deve considerar as condições individuais de cada pessoa, observando a existência de limitações que justifiquem a concessão da isenção, e não apenas o grau de suporte indicado no diagnóstico.
Com o novo entendimento, pessoas com TEA nível 1 que se enquadrarem nos critérios legais poderão solicitar o benefício em igualdade de condições com os demais beneficiários previstos na legislação. A decisão reforça os princípios da igualdade, da inclusão e da proteção às pessoas com deficiência, além de uniformizar a aplicação da norma em todo o país.
