Justiça condena bets após usuário perder herança em apostas
A Justiça do Paraná condenou uma plataforma de apostas esportivas a indenizar um usuário que desenvolveu ludopatia, transtorno caracterizado pelo vício em jogos. A decisão, da 9ª Vara Cível de Curitiba, reconheceu que a empresa falhou ao não adotar medidas para conter um padrão considerado anormal de apostas na conta do cliente.
Segundo o processo, que tramita sob sigilo, o apostador utilizou dinheiro recebido de herança para fazer aproximadamente 39 mil apostas em apenas 131 dias, uma média de quase 300 por dia.
O comportamento compulsivo levou ao diagnóstico de ludopatia, transtorno de ansiedade generalizada e depressão moderada. O autor também relatou problemas físicos relacionados ao estresse.
Na decisão, o juiz destacou que a empresa tinha acesso ao histórico completo de apostas do usuário e, por isso, poderia identificar que havia algo fora do padrão.
Além disso, para o magistrado, embora a plataforma alegasse oferecer ferramentas de proteção aos clientes, não ficou comprovado que medidas efetivas foram tomadas para impedir ou reduzir os danos causados pelo comportamento compulsivo do apostador.
Durante o processo, no entanto, a empresa alegou que não era responsável pelos fatos porque não operava a plataforma no período em que ocorreram as apostas.
O argumento foi rejeitado, pois segundo o juiz, a marca apresentada ao consumidor permaneceu a mesma, o que impedia o usuário de identificar possíveis mudanças internas na administração da empresa.
A defesa também sustentou que perdas financeiras fazem parte dos riscos naturais das apostas esportivas. A Justiça, porém, entendeu que o caso ultrapassou o risco comum da atividade devido ao padrão extremo de utilização da plataforma.
O apostador também pediu indenização por lucros cessantes, alegando que deixou de trabalhar e perdeu renda por causa dos problemas de saúde desenvolvidos durante o período de apostas.
Esse pedido, no entanto, foi negado. O juiz considerou que não havia provas suficientes para comprovar quanto o autor teria deixado de ganhar.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, o juiz entendeu que houve falha na prestação do serviço e responsabilizou a plataforma pelos prejuízos causados.
Fonte: Metrópoles
