INSS estabelece novas regras e passa a exigir biometria em benefícios

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova portaria que amplia a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

As novas regras constam na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (22).

O cadastro biométrico da Carteira de Identidade consiste na coleta das impressões digitais dos dedos das duas mãos e da fotografia do rosto do cidadão, que são armazenadas em uma base de dados do governo federal.

O objetivo é confirmar a identidade do beneficiário e impedir que terceiros recebam valores de forma indevida.

Como vai funcionar a exigência

Quem solicitar benefícios ao INSS deverá comprovar registro biométrico em bases oficiais do governo, como:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Título de eleitor;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A exigência já vinha sendo aplicada de forma parcial. Desde setembro de 2024, ela é obrigatória para pedidos do BPC/Loas. O governo também já utiliza o cadastro biométrico em outras frentes, como no empréstimo consignado de aposentados e pensionistas.

A nova portaria regulamenta e amplia essa exigência para a maior parte dos benefícios previdenciários e assistenciais requeridos ao INSS, abrangendo os pedidos apresentados a partir de novembro de 2025.

Para quem já recebe benefícios, a implementação será gradual e não haverá bloqueio automático neste momento.

Quem está dispensado da biometria

A portaria mantém situações em que o cadastro biométrico não será obrigatório.

São elas:

Requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte, conforme previsto na portaria.

Idade superior a 80 anos: basta Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou documento com foto;

Migrantes, refugiados ou apátridas: protocolos de solicitação de refúgio ou reconhecimento de apatridia, ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);

Residentes no exterior: declaração consular, Apostila de Haia ou acordo internacional de previdência;

Impossibilidade de deslocamento: atestado médico emitido nos últimos 30 dias;

Localidade de difícil acesso: documentos como Imposto de Renda, contrato de locação, contas de consumo ou Cadastro Único (CadÚnico);

Fonte: G1

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