Juízes e procuradores flexibilizam férias para terem seis meses de folga por ano
Novas regras de parcelamento de férias para magistrados e membros do MP (Ministério Público) permitem maior flexibilidade na divisão dos períodos de descanso. Com a combinação de férias, recessos, licenças e outros mecanismos compensatórios, o tempo total de afastamento pode se aproximar de 6 meses ao ano. O período pode ser ampliado por licenças adicionais previstas em normas específicas.
Na prática, um juiz federal ou procurador pode chegar a acumular potencialmente cerca de 178 dias sem atividade ao considerar férias, fins de semana e outros afastamentos, o que representa quase 1 dia de descanso para cada dia trabalhado. O número é superior ao de um trabalhador em jornada 5 X 2, que tem cerca de 124 dias de descanso anual, e ao de trabalhadores na escala 6 X 1, que contam com apenas 78 dias de folga por ano. A comparação não considera feriados, que variam a cada ano, nem possíveis licenças.
As mudanças decorrem de atos administrativos e normas internas editadas por órgãos do setor jurídico: A Portaria PGR/MPU nº 200 e decisões do CJF (Conselho da Justiça Federal) autorizaram o fracionamento dos 60 dias de férias de procuradores e magistrados federais em até 12 períodos de 5 dias corridos cada. A medida elimina as regras antigas (que exigiam períodos mais longos) e abre uma brecha para que o descanso seja marcado consecutivamente de 2ª a 6ª feira, sem incluir os fins de semana para evitar a perda de saldo; É possível que, ao marcar 5 dias de férias na semana, o integrante da carreira usufrua, na prática, de 9 dias seguidos de folga (somando os 2 finais de semana). Isso também viabiliza a venda de até 20 dias de férias para aumentar os ganhos e, ainda assim, tire mais dias de folga que a média dos trabalhadores; A ampliação do período de afastamento também é impulsionada por licenças compensatórias. Na Justiça Federal, a atuação em acúmulo de acervo ou funções garante 1 dia de folga a cada 3 dias trabalhados. Há ainda mecanismos de convocação para projetos remotos que geram 2 dias de licença por semana de atividade.
Além disso, o STF autorizou que até 30 dias de férias acumuladas por necessidade do serviço sejam convertidos em indenização em dinheiro. Por ter natureza indenizatória, o pagamento não sofre incidência de Imposto de Renda.
Entidades que fiscalizam o setor apontam o risco de que o uso dessas folgas e licenças seja intensificado como uma resposta corporativa e compensação financeira após o STF ter limitado o pagamento de outros penduricalhos nas carreiras.
Fonte: Poder 360
