Justiça condena Drogasil em R$ 10 milhões por danos morais coletivos por exigir CPF para liberar descontos

A Justiça do Maranhão condenou a rede de farmácias Drogasil por vincular a concessão de descontos e ofertas ao fornecimento de dados pessoais dos consumidores, especialmente o CPF. A decisão foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que determinou o fim da exigência para acesso a preços promocionais.

De acordo com a sentença, os benefícios anunciados deverão ser disponibilizados a todos os clientes, independentemente de cadastro ou compartilhamento de informações pessoais no momento da compra. O processo foi movido pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e pelo Instituto de Cidadania e Desenvolvimento Social do Maranhão (ICDESCA).

Ao analisar o caso, o juiz Douglas de Melo Martins entendeu que a prática adotada pela empresa configurava uma forma de pressão comercial indevida, já que condicionava vantagens econômicas ao fornecimento de dados dos consumidores. A decisão também obriga a Drogasil a adotar medidas de transparência, esclarecendo previamente como as informações coletadas serão utilizadas, armazenadas e eventualmente compartilhadas.

Além das determinações impostas à rede de farmácias, a Justiça fixou indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. O montante será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

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