Justiça mantém ordem para BYD devolver valor pago por carro híbrido
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que obriga a BYD a depositar judicialmente R$ 349.143,79 pagos por um consumidor na compra de um veículo híbrido. A medida foi adotada em ação que discute suposta publicidade enganosa relacionada ao consumo de combustível anunciado pela fabricante.
A decisão é do desembargador Rodolfo César Milano, que negou pedido da montadora para suspender os efeitos da tutela de urgência concedida em primeiro grau.
DIFERENÇA DE RENDIMENTO
Segundo o consumidor, a aquisição do veículo foi motivada pela informação de que o modelo alcançaria rendimento de 19,9 quilômetros por litro. Após a compra, porém, o automóvel teria apresentado consumo próximo de 9 quilômetros por litro, desempenho inferior ao divulgado.
Na ação de rescisão contratual, o comprador sustentou que procurou concessionárias autorizadas e a própria fabricante em diversas oportunidades, sem que o problema fosse solucionado.
De acordo com os autos, representantes da rede de atendimento afirmaram que o veículo funcionava normalmente e chegaram a atribuir eventual divergência ao selo informativo do Inmetro.
TUTELA DE URGÊNCIA
Ao conceder a medida liminar, o juízo de primeira instância destacou a existência de anúncio publicitário e de etiqueta do Inmetro indicando o consumo informado ao consumidor.
O magistrado também observou que as concessionárias mencionadas no processo não apresentaram defesa e que a BYD não contestou especificamente as declarações atribuídas aos seus representantes.
Para o juízo, o consumo de combustível foi elemento determinante para a decisão de compra, circunstância reforçada pelas sucessivas reclamações registradas pelo cliente.
DEPÓSITO E DEVOLUÇÃO
A decisão determinou que a fabricante deposite judicialmente o valor integral desembolsado pelo consumidor, sob pena de multa diária.
Em contrapartida, o veículo deverá ser devolvido à empresa por meio de uma concessionária autorizada.
Ao analisar o recurso da montadora, o desembargador Rodolfo César Milano entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para suspender a medida.
Segundo ele, a determinação prevê simultaneamente a restituição do veículo e o depósito dos valores pagos, afastando risco imediato de prejuízo à fabricante.
Com isso, a tutela de urgência foi mantida até o julgamento definitivo do recurso.
Processo: 4039516-51.2026.8.26.0000.
Fonte: Juri News
