Justiça reconhece avosidade socioafetiva e autoriza inclusão de avô em certidão
Em uma decisão voltada ao fortalecimento dos laços de afeto no ambiente familiar, o juiz Auro Lemos, titular da 13ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza (TJ-CE), deferiu o reconhecimento da avosidade socioafetiva entre um homem e uma criança. Com a sentença, o nome do avô passa a integrar formalmente a certidão de nascimento da menina, respaldando juridicamente uma convivência que se consolidou desde o seu nascimento, a despeito da ausência de vínculo genético.
O processo teve início a partir do pedido do próprio interessado, que buscou oficializar no registro civil o papel de avô que já exercia na prática. A ação contou com a concordância expressa do pai biológico e passou por um detalhado estudo psicossocial, além da análise de documentos e colheita de depoimentos. O conjunto das provas confirmou a constância das atribuições de cuidado, tutela e afeto desempenhadas pelo autor ao longo dos anos.
Ao fundamentar o julgado, o magistrado ressaltou que o Direito de Família deve acompanhar a dinâmica social para garantir que os documentos civis reflitam a verdadeira estrutura de pertencimento e identidade do menor. Segundo a decisão, a formalização desse laço garante proteção jurídica, preserva a memória afetiva da criança e valida a presença contínua de figuras centrais na sua formação.
