Justiça manda companhia aérea indenizar casal de idosos, de 88 e 94 anos, separado durante conexão em aeroporto

A Justiça do Distrito Federal condenou uma companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais a um casal de idosos que foi separado durante uma conexão aeroportuária após problemas em um voo. A decisão considerou que a empresa falhou ao não prestar assistência adequada aos passageiros, de 94 e 88 anos, durante o deslocamento entre embarques.

Segundo o processo, o casal viajava de Foz do Iguaçu para Brasília, com escala em São Paulo, quando enfrentou atrasos e desorganização no embarque e desembarque. Durante a conexão, os dois acabaram separados e não receberam o acompanhamento necessário, mesmo após solicitarem ajuda à companhia aérea. A situação provocou abalo emocional e levou a passageira a precisar de atendimento médico.

Em primeira instância, a empresa já havia sido condenada a indenizar os passageiros. Ao recorrer, a companhia alegou que os transtornos decorreram de condições meteorológicas adversas, caracterizando caso fortuito ou força maior. Também sustentou ter oferecido a assistência necessária e pediu a redução do valor da indenização.

Ao analisar o recurso, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal entendeu que o caso não se restringiu ao atraso do voo, mas envolveu a ausência de suporte a passageiros em condição de vulnerabilidade. Para o colegiado, houve falha na prestação do serviço e descumprimento do dever de segurança previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Os magistrados concluíram que existe relação direta entre a conduta da empresa e os danos sofridos pelos passageiros. A decisão foi unânime e manteve integralmente a sentença, incluindo a indenização de R$ 4 mil para cada integrante do casal, totalizando R$ 8 mil.

Fonte: O Globo

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