Professora diz que inventou Pix e pede R$ 1 milhão de danos ao Bacen

Professora de inglês ajuizou ação de indenização contra o Banco Central do Brasil, sob a alegação de violação de direitos autorais na criação do Pix. A docente pede indenização que totaliza, ao menos, R$ 1 milhão e requer a suspensão do sistema de pagamentos no país.

A ação tramita na 18ª vara Federal do DF. Na inicial, a autora sustenta que desenvolveu, entre 2011 e 2012, metodologia de pagamento instantâneo por aparelho celular, inicialmente chamada Projeto Celltoken e, posteriormente, associada à plataforma Tá Pago.

Segundo a professora, o Banco Central teria copiado elementos centrais da metodologia e os utilizado na criação do Pix, sem autorização ou reconhecimento de autoria.

Para ela, o sistema lançado pela autarquia reproduziria aspectos do projeto Tá Pago, como o uso de celular, a transferência instantânea de recursos e a desburocratização do acesso a meios eletrônicos de pagamento.

Professora de inglês ajuizou ação contra o Banco Central alegando ter sido idealizadora do pix..(Imagem: Bruno Peres/Agência Brasil)
“Versão 2.0”

A professora afirma que a ideia do sistema de pagamentos surgiu quando tentava comercializar materiais didáticos e percebeu que muitos interessados não conseguiam adquirir os produtos em razão das limitações dos meios de pagamento disponíveis à época.

A partir desse problema, diz ter criado metodologia voltada ao pagamento instantâneo por software, com acesso pela internet e por aparelho celular. Segundo a autora, o sistema permitiria o uso de crédito pré-pago por pessoas físicas e jurídicas, com liquidação por SMS ou NFC.

Na ação, a docente afirma que, após o lançamento do Pix, identificou “muita similaridade” entre o sistema criado por ela e o modelo adotado pelo Banco Central.

A inicial compara os fluxogramas do Tá Pago e do Pix e sustenta que ambos teriam os mesmos fundamentos: a existência de um pagador, de um recebedor, de uma rede ou arranjo de pagamentos instantâneos e de transações realizadas por meio de aparelho celular.

Para a autora, o Pix seria uma espécie de “versão 2.0” do Tá Pago. A petição também afirma que o Pix teria copiado “ideia, layout, trechos, metodologia, entre outros elementos” do sistema registrado pela professora.

Registro na Biblioteca Nacional

Um dos principais fundamentos da ação é o registro da obra “Tá Pago” na Biblioteca Nacional, em 2014. A professora afirma que o registro abrangeria a metodologia e o fluxograma do sistema de pagamento instantâneo por celular.

Na inicial, ela sustenta que, embora a proteção autoral independa de registro, a certidão emitida pela Biblioteca Nacional demonstraria a anterioridade e a titularidade da obra.

A autora também argumenta que a criação se enquadraria na proteção conferida pela lei de direitos autorais e pela lei do software, por envolver textos, metodologia, programa de computador, fluxogramas e estrutura de funcionamento.

Segundo a petição, a obra descrevia o Tá Pago como produto voltado à inclusão da população não bancarizada, oferecendo meio alternativo de pagamento em substituição ao dinheiro e, sobretudo, aos cartões de plástico.

Acesso do Banco Central

Para ela, a semelhança não seria mera coincidência, pois o Banco Central teria tido acesso à documentação da plataforma Tá Pago antes do lançamento do Pix.

A empresa teria encaminhado documentos ao Banco Central em 2015, com o objetivo de obter autorização de funcionamento como fintech.

Segundo a inicial, esse contato teria ocorrido antes mesmo do período de estudos e implementação do Pix. A autora sustenta que, ao receber documentação sobre o Tá Pago, o Bacen teria tido acesso à obra e à metodologia desenvolvidas por ela.

Com base nisso, pede que o Banco Central seja intimado a apresentar todos os documentos a que teve acesso envolvendo a plataforma Tá Pago, especialmente aqueles relativos ao período de 2012 a 2016.

Indenização

Ao final da petição, a autora pede que seja reconhecida a violação de seus direitos autorais pelo Banco Central. Como consequência, requer a condenação da autarquia ao pagamento de indenização por danos morais, materiais, lucros cessantes e royalties.

Afirma que nunca autorizou a reprodução, utilização ou adaptação de sua obra. Segundo a professora, a suposta reprodução pelo Pix teria causado prejuízos patrimoniais e morais, inclusive pela ausência de menção à autoria da metodologia.

Assim pede indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 1 milhão, sob o argumento de que sua obra teria sido amplamente divulgada sem reconhecimento de autoria. Além disso, requer que os danos materiais e os lucros cessantes sejam apurados em liquidação por arbitramento.

Também pede o pagamento de royalties desde o início da implementação do Pix em todo o território nacional, em percentual a ser fixado pelo juízo, como se houvesse contrato de cessão ou licença de uso.

Suspensão do Pix

Em tutela provisória de urgência, a professora requer a suspensão do Pix em todo o território nacional, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A autora sustenta que haveria risco de dano irreparável ou de difícil reparação, pois a continuidade do funcionamento do sistema manteria a suposta violação a seus direitos autorais. 

Processo: 1074360-63.2024.4.01.3400

Fonte: Migalhas

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