Empregada que recebeu desenho obsceno de colega será indenizada

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) decidiu aumentar de R$ 15 mil para R$ 25 mil a indenização por danos morais de uma ex-funcionária que sofreu assédio sexual no ambiente de trabalho. O colegiado entendeu que a empresa falhou ao não adotar medidas efetivas após tomar conhecimento da situação.

Segundo o processo, a trabalhadora recebeu de um colega uma folha contendo um desenho obsceno acompanhado de seu nome. Incomodada com o ocorrido, ela relatou o fato ao gerente responsável pelo setor, que teria garantido que providências seriam tomadas. No entanto, diante da ausência de uma solução, a empregada voltou a procurar a chefia e foi direcionada ao setor de Recursos Humanos, onde conversou por telefone com um psicólogo da empresa.

Em sua defesa, a rede de supermercados alegou que não houve situação constrangedora e argumentou que a funcionária não utilizou os canais internos de denúncia disponibilizados pela companhia.

Na primeira instância, a Justiça do Trabalho reconheceu a ocorrência do assédio e determinou o pagamento de indenização por danos morais. Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos, destacou que os depoimentos colhidos confirmaram tanto a prática do assédio quanto a falta de providências adequadas por parte da empregadora.

A magistrada ressaltou que comportamentos ofensivos e invasivos não podem ser tratados como simples brincadeiras, especialmente quando geram constrangimento à vítima. Também enfatizou a responsabilidade das empresas em prevenir e combater situações de assédio dentro do ambiente profissional.

Embora a relatora tenha sugerido a fixação da indenização em R$ 50 mil, prevaleceu o entendimento dos demais integrantes da Turma, que estabeleceram o valor final em R$ 25 mil.

Processo nº 0020597-76.2023.5.04.0024

Fonte: Migalhas

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