Justiça do DF concede autorização judicial para emissão de passaporte de crianças sem anuência do pai
A 4ª Turma Cível do TJDF rejeitou o recurso interposto por um pai e manteve a decisão que supre a falta de sua autorização para a emissão e renovação dos passaportes de dois filhos menores.
Na avaliação do colegiado, a negação do genitor carecia de fundamentos concretos e o documento é indispensável para o pleno exercício dos direitos civis das crianças.
Os magistrados ressaltaram ainda que ter o documento em mãos não libera viagens ao exterior de forma automática — mantendo-se o cumprimento de todas as exigências legais para o embarque — e destacaram que a documentação das crianças não deve ser instrumentalizada como mecanismo de coerção em conflitos entre os pais.
