Justiça mantém exclusão de motorista da Uber flagrado combinando corridas “por fora”
A 2ª Vara Cível de Joinville (SC) julgou improcedente a ação de um motorista parceiro que tentava recuperar o acesso à plataforma da Uber e pedia indenizações por danos morais e lucros cessantes.
A decisão do juiz substituto João Manoel Fernandes Ranthum validou o descredenciamento do profissional após denúncias de passageiros indicando que ele pedia o cancelamento das viagens no aplicativo para realizá-las de forma particular, cobrando valores extras.
O motorista, que somava mais de 10 mil viagens e mantinha nota 4,95, alegou na Justiça que o bloqueio definitivo, ocorrido em março de 2025, foi arbitrário e sem direito de defesa.
A Uber, por sua vez, demonstrou que a desativação foi motivada por infração às regras da comunidade e que ofereceu canal de contestação prévio, o qual foi utilizado pelo próprio condutor antes da decisão final.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou os seguintes pontos para fundamentar a sentença:
- Inexistência de relação de consumo: O vínculo entre o motorista e o aplicativo possui natureza civil e empresarial, já que a plataforma é uma ferramenta de trabalho para o exercício de atividade econômica.
- Transparência e ampla defesa: Os documentos anexados provam que o motorista foi notificado sobre o motivo exato do desligamento e teve a oportunidade de recorrer administrativamente, afastando a tese de conduta abusiva da empresa.
- Descumprimento contratual comprovado: A Uber apresentou relatórios e relatos de três usuários que confirmaram a prática de viagens por fora do sistema, justificando a quebra do contrato por violação aos termos de uso.
Com a constatação de que a empresa atuou no exercício regular do seu direito, a Justiça negou os pedidos de compensação financeira.
O juiz pontuou que o encerramento do contrato comercial não gera dano moral automático e que a alegação de lucros cessantes não se sustentava, visto que o condutor não comprovou impedimento para atuar em outros aplicativos do mercado.
